De acordo com o documento, o auxílio será pago a mulheres que perderam emprego e renda; trabalhadoras informais, autônomas e microempreendedoras individuais, mulheres recém-saídas de abrigamentos; mulheres com medidas protetivas em situação de abrigamento; e mães solo, assim definidas as inteiramente responsáveis pela criação de filhos, sem ajuda do pai.
“É com muita alegria que publicamos, hoje, o decreto deste programa. Uma ação importantíssima, que ajudará muitas goianienses, chefes de família, que passam dificuldades nesse momento. Uma ajuda que levará comida para a mesa de famílias tão necessitadas. O benefício deverá ser utilizado com despesas in natura nos estabelecimentos da nossa capital”, comenta o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz.
A titular da Secretaria de Políticas Para Mulheres, Tatiana Lemos, também reforça a importância do auxílio. “Vivemos um momento em que mulheres são as mais afetadas pela pandemia, as primeiras que perderam seus empregos e, a maioria, chefes de família. A Prefeitura de Goiânia vem, por meio da renda família + Mulher, atender de forma precisa as que mais precisam. Vamos buscar cadastrar essas mulheres in loco, porque muitas nem sequer têm acesso à internet. Em Goiânia, mulheres serão cuidadas de forma justa e responsável”, afirma Tatiana.
As mulheres que se encontrarem na situação informada acima deverão solicitar o benefício, que só será pago após deferimento, conforme previsto no decreto. É preciso possuir Cadastro Único (CAD Único); estar na faixa de renda familiar per capita que se enquadra no rol de pobreza, baixa renda ou extrema pobreza; ser a responsável pela unidade familiar e maior de 18 anos.
O pedido de auxílio deverá ser solicitado até 31 de março de 2022, no site da Prefeitura de Goiânia, por meio de preenchimento de formulário, aceite de declaração e entrega de documentos. No ato da solicitação, a requerente deverá declarar que se enquadra nos termos do decreto, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
O Executivo fará entrevistas com as requerentes por meio da SMPM e poderá solicitar documentação complementar quando houver necessidade. Se necessário, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social fará averiguação de documentos, utilizando banco de dados, ou vistoria in loco. Os pedidos que não atenderem aos critérios serão indeferidos.
As requerentes poderão acompanhar o andamento do processo pelo site da Prefeitura. O depósito do auxílio financeiro será feito por meio de cartão, que será entregue à mulher beneficiária no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo do endereço informado no ato do pedido.