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Publicada em 18/01/22 às 17:07h
Prefeitura de Goiânia anuncia novas regras para conter Covid-19 na capital
Medidas proíbem a realização de festas de Carnaval e pré-carnaval

Valéria Almeida, da Diretoria de Redação - Prefeitura de Goiânia

 (Foto: Fernando Leite)

A Prefeitura de Goiânia anunciou ontem segunda-feira (17/1) novas regras que serão adotadas pelo município para o enfrentamento da Covid-19, que voltou a ter grande número de contaminados por causa da chegada da variante ômicron. As medidas estão voltadas principalmente para o setor de entretenimento, que terá público reduzido nos espaços fechados e abertos da capital. Decreto que será publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (18/1) também proíbe a realização de festas de Carnaval este ano, incluindo os festejos pré-carnavalescos. 

Durante reunião com representantes do setor econômico na manhã desta segunda-feira, o prefeito Rogério Cruz afirmou que a preocupação da Prefeitura neste momento é com a Saúde pública. “As doenças estão aí e a nossa maior preocupação é com a gripe também, que está tirando muitas pessoas do emprego e levando para o pronto-atendimento. Diferentemente da Covid-19, no caso da H3N2, não há vacina disponível ainda”, falou.

Em coletiva de imprensa, o secretário municipal de Saúde, Durval Pedroso, ressaltou que as medidas são necessárias para que o sistema de Saúde não fique sobrecarregado. 

A partir de agora, eventos como shows, apresentações e festas na capital estão restritos a um público menor. Bares, restaurantes, lanchonetes e similares deverão funcionar com lotação de 50% da capacidade do local, obedecendo distanciamento entre as mesas de 1,5 m.

Para o funcionamento de boates e casas de espetáculos, o número de pessoas presentes também está limitado a 50% da capacidade de cada estabelecimento e fica proibido o uso de pistas de dança e permanência de pessoas em pé. 

A regra da lotação de no máximo 50% da capacidade também vale para o funcionamento de shoppings, cinemas e celebrações religiosas, realização de shows e festas, assim como para os estabelecimentos destinados à recreação e práticas esportivas e recreativas, como o Zoológico e o Parque Mutirama. 

Conforme explicou Durval Pedroso, fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de no máximo 50% do espaço, obedecidos os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da SMS e com limite máximo de 500 pessoas, vedada a permanência de pessoas em pé.

As alterações não se aplicam aos eventos já autorizados pelo Município de Goiânia, na data de publicação do Decreto, devendo, para sua realização, serem revistos pela Secretaria Municipal de Saúde os protocolos sanitários aplicáveis para cada autorização emitida.

As novas medidas serão revistas quinzenalmente pela Prefeitura, de acordo com o cenário epidemiológico do município de Goiânia. 




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