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O cantor Amado Batista, de 73 anos, namora a Miss Universo Mato Grosso, Calita Franciele, de 22 anos, uma diferença de idade de 51 anos. Caso decidam se casar, a escolha do regime de bens pode seguir as novas regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Até fevereiro de 2024, o Código Civil determinava que pessoas acima de 70 anos só podiam se casar pelo regime obrigatório de separação de bens. No entanto, uma decisão do STF alterou essa norma, permitindo que cônjuges escolham livremente o regime matrimonial, independente da idade.
Segundo os ministros, o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que previa a obrigatoriedade da separação de bens para maiores de 70 anos, era considerado discriminatório. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a Constituição garante igualdade e proíbe qualquer tipo de discriminação, incluindo por idade.
Agora, maiores de 70 anos podem optar por outro regime de bens – como comunhão parcial ou universal – desde que expressem essa escolha por meio de escritura pública no cartório. Caso não manifestem vontade contrária, a regra da separação de bens continua a valer automaticamente.
Essa decisão amplia a liberdade de escolha para casais em diferentes estágios da vida, permitindo que o amor e a autonomia prevaleçam sobre limitações impostas pela idade.